CARTA ENVIADA AO BRADESCO QUE SERVE A TODOS OS BANQUEIROS DO BRASIL

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Senhores Diretores do Bradesco, Gostaria de saber se os senhores aceitariam pagar uma pequena taxa mensal pela existência da padaria na esquina de sua rua. Funcionaria assim: todo mês os senhores, e todos os usuários, pagariam uma pequena taxa para a manutenção dos serviços. Uma taxa que não garantiria nenhum direito extraordinário ao pagante. Existente apenas para enriquecer os proprietários sob a alegação de que serviria para manter um serviço de alta qualidade. Pois ontem saí de seu Banco com a certeza que os senhores concordariam com tais taxas. Por uma questão de equidade e de honestidade.

Minha certeza deriva de um raciocínio simples. Vamos imaginar a seguinte cena: eu vou à padaria para comprar um pãozinho. O padeiro me atende muito gentilmente. Vende o pãozinho. Cobra o embrulhar do pão, assim como, todo e qualquer serviço.. Além disso, me impõe taxas. Uma 'taxa de acesso ao pãozinho', outra 'taxa por guardar pão quentinho' e ainda uma 'taxa de abertura da padaria'. Tudo com muita cordialidade e muito profissionalismo, claro.

Fazendo uma comparação que talvez os padeiros não concordem, foi o que ocorreu comigo em seu Banco. Financiei um carro. Os senhores me cobraram preços de mercado. Assim como o padeiro me cobraria o preço de mercado pelo pãozinho. Entretanto, diferentemente do padeiro, os senhores não se satisfazem me cobrando apenas pelo produto que adquiri. Para ter acesso ao produto de seu negócio, os senhores me cobraram uma 'taxa de abertura de crédito' - equivalente àquela hipotética 'taxa de acesso ao pãozinho', que os senhores certamente achariam um absurdo e se negariam a pagar. Não satisfeitos, para ter acesso ao financiamento, fui obrigado a abrir uma conta corrente em seu Banco. Para que isso fosse possível, os senhores me cobraram uma 'taxa de abertura de conta'. Como só é possível fazer negócios com os senhores depois de abrir uma conta, essa 'taxa de abertura de conta' se assemelharia a uma 'taxa de abertura da padaria', pois, só é possível fazer negócios com o padeiro depois de abrir a padaria.

Antigamente, os empréstimos bancários eram popularmente conhecidos como papagaios'. para liberar o 'papagaio', alguns Gerentes inescrupulosos cobravam um 'por fora', que era devidamente embolsado. Fiquei com a impressão que o Banco resolveu se antecipar aos gerentes inescrupulosos. Agora ao invés de um 'por fora' temos muitos 'por dentro'. - Tirei um extrato de minha conta - um único extrato no mês - os senhores me cobraram uma taxa de R$ 5,00. - Olhando o extrato, descobri uma outra taxa de R$ 7,90 'para a manutenção da conta' semelhante àquela 'taxa pela existência da padaria na esquina da rua'. - A surpresa não acabou: descobri outra taxa de R$ 22,00 a cada trimestre - uma taxa para manter um limite especial que não me dá nenhum direito. Se eu utilizar o limite especial vou pagar os juros (preços) mais altos do mundo. - Semelhante àquela 'taxa por guardar o pão quentinho'. - Mas, os senhores são insaciáveis. A gentil funcionária que me atendeu, me entregou um caderninho onde sou informado que me cobrarão taxas por toda e qualquer movimentação que eu fizer. Cordialmente, retribuindo tanta gentileza, gostaria de alertar que os senhores esqueceram de me cobrar o ar que respirei enquanto estive nas instalações de seu Banco.

Por favor, me esclareçam uma dúvida: eu comprei um financiamento ou vendi a alma? Depois que eu pagar as taxas correspondentes, talvez os senhores me respondam informando, muito cordial e profissionalmente, que um serviço bancário é muito diferente de uma padaria. Que sua responsabilidade é muito grande, que existem inúmeras exigências governamentais, que os riscos do negócio são muito elevados etc e tal. E, ademais, tudo o que estão cobrando está devidamente amparado por lei, regulamentado e autorizado pelo Banco Central. Sei disso. Como sei, também, que existem seguros e garantias legais que protegem seu negócio de todo e qualquer risco. Presumo que os riscos de uma padaria, que não conta com o poder de influência dos senhores, talvez sejam muito mais elevados.. Sei que são legais. Mas, também sei que são imorais. Por mais que estejam garantidas em lei, vocês concordam o quanto são abusivas.!?!

SEGUNDA E TERÇA FEIRA NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NO COMÉRCIO DO INTERIOR DO ESTADO DE RONDÔNIA

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O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de bens e serviços do Estado de Rondônia - Sitracom – RO (com exceção da base de Porto Velho) informa que não haverá expediente no comércio na próxima segunda-feira, véspera de carnaval, e na terça-feira de carnaval conforme o que dispõe lei estadual n. 1604, de 24 de abril de 2006, sancionada pelo governador Ivo Cassol. Já na terça-feira, o feriado faz parte da tradição nacional e de Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o sindicato dos trabalhadores e a FECOMÉRCIO/RO, e sindicatos patronais conforme cláusula 26ª da Convenção Coletiva de Trabalho assinada entre as partes.

Cláusula 26ª – Terça-feira de carnaval - Fica convencionada entre as partes que o comércio não poderá utilizar mão de obra do trabalhador na terça-feira de carnaval.

De acordo com o presidente do SITRACOM, Francisco Lima, o empresariado de Rondônia está consciente da importância em se respeitar as Convenções Coletivas de Trabalho até como força de não expor indevidamente a imagem de seu estabelecimento comercial perante a opinião pública. "Empresa que respeita a legislação e os acordos firmados com os empregados têm muito mais respaldo da comunidade", disse.

Sobre o feriado da segunda-feira, Francisco de Assis de Lima explica que não se trata de um mero expediente de esticar o feriado e sim um feriado aprovado em lei pela Assembléia Legislativa e sancionado pelo Governo de Rondônia em comemoração ao "Dia do Comerciário" e que a Lei 1604/2006 em hipótese alguma deixa dúvida, vez que Institui feriado estadual, toda segunda-feira de carnaval, em homenagem ao Dia do Comerciário, acrescenta ainda sobre o Decreto Nº 14097 de 16 de fevereiro de 2009. que “Dispõe sobre o horário de expediente no dia 25 de fevereiro de 2009”. Assinado pelo Governador Ivo Cassol.

Nesses termos, qualquer empresa que eventualmente usar de expediente para confundir a opinião pública tentando transformar a segunda-feira em ponto facultativo estará incorrendo em infração à lei. "Ponto facultativo decorre de mero decreto municipal, estadual ou federal que diz não ser obrigatório o trabalho em determinado dia, mas em geral atinge só o serviço público. No caso desta segunda-feira, trata-se de feriado mesmo, na pura acepção da palavra", afirmou o presidente ressaltando que as empresas que utilizarem mão-de-obra dos seus empregados estarão passíveis de multa por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho.
Segue abaixo lei estadual n. 1604, de 24 de abril de 2006 e o Decreto Nº 14097 de 16 de fevereiro de 2009 na íntegra.

LEI Nº 1604, DE 24 DE ABRIL DE 2006.

DOE. Nº 503, de 27/04/2006.
Institui feriado estadual, toda segunda-feira de carnaval, em homenagem ao Dia do Comerciário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no Estado de Rondônia, o Dia do Comerciário, com data comemorativa toda segunda-feira de carnaval de cada ano.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de abril de 2006, 117º da República.


IVO NARCISO CASSOL
Governador

Funcionalismo público estadual encerra expediente na sexta-feira e retorna na quarta-feira

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Com base na lei de n° 1604, de 24 de abril de 2006, assinada pelo governador Ivo Cassol, que institui feriado estadual em homenagem ao Dia do Comerciário na segunda-feira de Carnaval (23 de fevereiro), todas as repartições públicas estarão fechadas.

O feriado faz parte de um acordo coletivo firmado entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregados, uma vez que o dia dedicado aos trabalhadores do comércio brasileiro é 30 de outubro.

O acordo estabelece que o descanso para a comemoração deve ser sempre na segunda-feira véspera de carnaval. Conforme a cláusula 26 do Acordo Coletivo de Trabalho assinado entre as partes, o comércio também não poderá funcionar na terça-feira de carnaval utilizando a mão de obra dos trabalhadores.

E considerando o decreto de n° 14097, de 16 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o horário de expediente no dia 25 de fevereiro de 2009, fica estabelecido que a carga horária em todas as repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Estado, no dia 25 de fevereiro (quarta-feira de cinzas), será das 12:00 às 18:00horas, na forma de jornada ininterrupta de trabalho (horário corrido), à exceção dos órgãos prioritários, como Corpo de bombeiros, Polícias Civil e Militar, Hospitais e pronto-socorros,que trabalham em regime de plantão.

Portanto, as repartições públicas estaduais trabalham normalmente até esta sexta-feira (20) e só retornam ao expediente na próxima quarta-feira de cinzas, dia 25 de fevereiro, das 12:00 às 18:00 horas.

Fonte: DECOM

Servidores da segurança participam de Jornada de Direitos Humanos

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Bombeiros, Policiais Civis e Militares participam, de 16 a 19 deste mês, no auditório do Aquárius Selva Hotel, em Porto Velho, da Jornada de Direitos Humanos em Segurança Pública.

O evento, realizado pela Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp-MJ), tem por objetivo contribuir para a formação de uma cultura nacional de direitos e deveres humanos.

O curso, que abrange três turmas, cada uma com 80 servidores, tem carga horária de 16h, para cada turma, e é ministrado por profissionais do Instituto de Defesa dos Direitos Humanos (IDDEHA).

Na jornada são expostos temas relacionados à visão sistêmica da produção da violência, fatores de (des)humanização, memória histórica da Segurança Pública Brasileira e direitos humanos em Segurança Pública.

O secretário de segurança, Evilásio Sena, explica que eventos dessa natureza fortalecem os compromissos pessoais e coletivos para a edificação da cidadania. “Isso é possível, uma vez que o papel da Segurança Pública, na forma histórica da sociedade brasileira, é estudado e comentado com o objetivo de rever conceitos e desenvolver modelos comunitários de segurança”.

Teses principais do Plano Nacional de Segurança Pública – Senasp/MJ também serão estudados. Segundo o secretário, policiais e bombeiros também devem participar da elaboração de novos modelos de Segurança Pública, bem como avaliar a atuação policial na perspectiva da sociedade democrática e do Estado de Direito.


Assimp/Sesdec

Nota fiscal eletrônica garante mais de R$ 8 bilhões de movimentação econômica em Rondônia

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Desde que a Nota Fiscal Eletrônica-NF-e foi implantada, em abril de 2008, foram emitidas em todo o Brasil mais de 100 milhões de NF-e´s que movimentou R$ 1.832.800.142.720,71. Em Rondônia, o número de emissões foi de 417 mil e 312, onde foram movimentados R$ 8.355.267.640,31.

O volume deve aumentar mais ainda neste ano, uma vez que as NFe´s emitidas até agora foram por empresas dos setores de fabricação de cigarros e distribuição de combustíveis líquidos e ainda fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; fabricantes de cimento; fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano; frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola; fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes; fabricantes de refrigerantes; agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final; fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço e fabricantes de ferro-gusa, conforme a determinação do protocolo ICMS 10, de 04/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica nos setores citados nos 27 estados da Federação Brasileira.

A NF-e, modelo 55 substitui a Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A, obrigatória para estabelecimentos fabricantes e atacadistas. O comércio varejista não foi atingido pela determinação e continua emitindo o cupom fiscal.

De acordo com o coordenador da Receita Estadual- CRE/Sefin, Ciro Muneo Funada, 240 empresas no estado já foram credenciadas, sendo que 56 ainda estão testando o sistema. “É necessário à conscientização dos empresários para o credenciamento, porque as empresas que não estiverem atuando de acordo com a lei serão identificadas com facilidade, uma vez que o sistema tributário de Rondônia está integrado ao nacional, o que possibilita maior controle da arrecadação de tributos. Quando uma nota fiscal eletrônica é emitida, ela é registrada automaticamente no sistema e a Secretaria de Finanças tem a informação na hora”, observou.

Os postos fiscais da Secretaria de Finanças, desde o início da obrigatoriedade da emissão das NF-e foram orientados a aplicar multa de 40% sobre o valor da mercadoria e reter a nota que não seja a NF-e, mas segundo dados da Gerência de Fiscalização, até o momento nenhuma autuação foi registrada nos cinco postos que ficam em Vilhena, Candeias, Extrema e dois em Porto Velho (Portobrás e Belmont).


Benéficos da NF-e

Através da emissão de NF-e´s as empresas ganham com a redução de custos de impressão, de aquisição de papel, de envio do documento fiscal, de armazenagem de documentos fiscais, de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais e de tempo de parada de caminhões em postos fiscais, além da simplificação de obrigações acessórias, incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com clientes, planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e e também da eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias.

Já para as Administrações Tributárias a emissão da NF-e aumenta a confiabilidade da Nota Fiscal, reduz os custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito, e dá suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).

Assim como as empresas e as administrações tributárias, a sociedade também sai lucrando com a redução do consumo de papel, com impacto positivo no meio ambiente, incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias, padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas, surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à Nota Fiscal Eletrônica.



Obrigatoriedade para novas empresas

A partir de 1º de abril deste ano novas empresas em todo território nacional serão obrigadas a emitir a NF-e. Empresas que lidam com importação de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores; fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar; fabricantes e importadores de autopeças; produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo; produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo; produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins; produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; produtores e importadores GNV – gás natural veicular; atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa; fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio; fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes; fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas; fabricantes e importadores de resinas termoplásticas; distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes; fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes; atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; atacadistas de fumo beneficiado; fabricantes de cigarrilhas e charutos; fabricantes e importadores de filtros para cigarros; fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos; processadores industriais do fumo.

O manual de integração está disponível no site: www.nfe.fazenda.gov.br, onde deverá ser efetuado o cadastro, assim como no site: www.sefin.ro.gov.br. “O empresário que desejar enviar consultas e informações e quiser saber sobre legislação e o manual de integração da NF-e pode enviar e-mail para nfe@sefin.ro.gov.br”, informa o gerente de Fiscalização da Sefin/CRE/RO, Adailton Silva Lima.

 

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